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Notícias Publicado em 17 de Junho de 2009 - 11:46
Cliente ocasional de prostituta não viola artigo 244-A do Estatuto da Criança
O Superior Tribunal de Justiça manteve a decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul que rejeitou acusação de exploração sexual de menores por entender que cliente ou usuário de serviço oferecido por prostituta não se enquadra no crime previsto no artigo 244-A do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
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Notícias Publicado em 16 de Março de 2009 - 15:47
Posse e domínio devem ser claras para assegurar direito de autor
A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso indeferiu apelação impetrada em face de uma ação reivindicatória de imóvel, em que a apelante argumentou ter a posse legítima de um imóvel que foi adquirido pelos apelados por meio da Caixa Econômica Federal.
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Notícias Publicado em 27 de Fevereiro de 2008 - 10:47
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Notícias Publicado em 30 de Julho de 2007 - 13:11
TCU tem 139 vagas em concurso público
Concurso público com 139 vagas.
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Notícias Publicado em 17 de Agosto de 2006 - 10:55
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Notícias Publicado em 10 de Julho de 2006 - 11:31
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Notícias Publicado em 25 de Janeiro de 2006 - 11:38
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Notícias Publicado em 02 de Dezembro de 2005 - 12:24
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Notícias Publicado em 30 de Junho de 2005 - 13:13
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Notícias Publicado em 15 de Fevereiro de 2005 - 18:28
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Doutrina » Constitucional Publicado em 27 de Março de 2019 - 15:32
Cultura para quem? O direito à cultura como fundamental para a dignidade da pessoa humana

O escopo do presente é analisar o tratamento e (in)efetividade do direito social à cultura à luz da teoria dos direitos fundamentais. Como é cediço, a Constituição da República Federativa do Brasil, quando promulgada, erigiu o princípio da dignidade da pessoa humana à condição de bastião estruturante, elencando-o no artigo 1º, inciso III. Ora, a consagração do corolário em comento desdobrou no reconhecimento inexorável do indivíduo como enfoque central do ordenamento jurídico, notadamente no que concerne ao atendimento de suas necessidades e à potencialização de suas capacidades. Sendo assim, a enumeração do rol dos direitos sociais, em especial com foco no direito social à cultura, fomenta uma atuação positiva do Estado enquanto figura concretizadora de tais disposições. O direito social à cultura, sobretudo, reclama o reconhecimento de elemento constituinte do mínimo existencial social, ou seja, incidente sobre a formação do indivíduo e da própria dignidade da pessoa humana. A metodologia empregada na construção do presente apoia-se no método historiográfico e no método dedutivo, valendo-se da revisão de literatura, sob o formato sistemático, como principal técnica de pesquisa.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 05 de Setembro de 2017 - 12:34
Segurança Alimentar e Nutricional como Direito Fundamental

O direito fundamental denota a ideia de que algo que se denomina como tal, não pode ser retirado, ou desprezado, pois sem o mesmo não há que se falar no bem mais precioso que é a vida. Isto é, o direito fundamental é algo inerente ao ser humano, nascendo com ele, e morrendo com ele. Afirma que esse direito é vital para que haja o mínimo existencial de um indivíduo. Assim, quando se fala de direito fundamental, têm-se como exemplo o direito à alimentação adequada. Pois, se uma pessoa não possui condições de ter uma alimentação adequada, não há que se falar em outros direitos pertencentes a ela. É dever do Estado como um todo, assegurar uma segurança alimentar e nutricional à população como formar de garantir o seu direito fundamental a uma alimentação adequada. O presente trabalho define o que seria o direito fundamental, e diante desta conceituação, a sua relação com o direito à alimentação adequada e a devida promoção da segurança alimentar e nutricional de acordo com as normas jurídicas existentes no Brasil.
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Notícias Publicado em 20 de Março de 2014 - 12:15
Beneficiários do Minha Casa, Minha Vida oferecem imóveis na internet
Unidades são vendidas com preços de até R$ 95 mil. Caixa informou que a venda dos imóveis é ilegal e vai investigar o caso
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Doutrina » Penal Publicado em 16 de Fevereiro de 2005 - 03:00
O Direito dos Animais

Marcelo Colombelli Mezzomo, Bacharel em Ciências Sociais e Jurídicas pela Universidade de Santa Maria-RS, Assessor Jurídico do Ministério Público do Rio Grande do Sul. E-mail: [email protected]
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Notícias Publicado em 24 de Maio de 2021 - 16:53
Trabalhadora que passou a faltar ao trabalho após comunicação da gravidez não consegue reverter justa causa
A sentença foi proferida pela juíza substituta Isabela Parelli Haddad Flaitt, na 2ª VT de São Caetano do Sul-SP.
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Notícias Publicado em 09 de Janeiro de 2015 - 15:54
Empresa deverá indenizar advogada dispensada no mesmo dia em que comunicou que estava grávida
A demissão ocorreu no mesmo dia em que a trabalhadora informou que estava grávida. “Torna-se evidente que a dissolução ocorreu em razão da gravidez, assim que a empregadora tomou conhecimento do fato”, concluiu a relatora
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Notícias Publicado em 15 de Junho de 2011 - 17:00
Turma declara rescisão indireta de contrato de trabalhador impedido de usar FGTS para compra da casa própria
Um professor pediu a rescisão indireta do contrato de trabalho pelo fato de a instituição de ensino reclamada ter deixado de cumprir algumas obrigações contratuais e legais, entre elas, a de depositar regularmente os valores do FGTS
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Notícias Publicado em 10 de Março de 2011 - 18:02
Mulher caluniada por tia em carta ?anônima? será indenizada por dano moral
Chefe recebeu uma carta anônima com expressões pejorativas contra a autora. Preocupada com a repercussão, a empregadora optou por demiti-la, aceitando a sugestão da carta
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Notícias Publicado em 09 de Março de 2011 - 20:01
Quarta Turma rejeita reintegração de aposentados da Cohab
Grupo era formado por empregados que se aposentaram por tempo de serviço, mas continuaram trabalhando para a empresa e, em virtude de um termo de ajuste de conduta
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Notícias Publicado em 06 de Setembro de 2010 - 15:53
Trabalho descontínuo não equivale a trabalho eventual
O trabalho prestado não era eventual, pois as atividades realizadas pelo trabalhador inseriam-se na atividade fim da empresa

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